Todos os anos, quando o período de declaração de imposto de renda se aproxima, surge uma dúvida recorrente na mente de quem é MEI: “Preciso declarar imposto de renda como Pessoa Física? Ou como Pessoa Jurídica? Ou ambos?”
Em primeiro lugar, é importante destacar que, por lei, o MEI é obrigado a realizar uma declaração anual da pessoa jurídica, cujo nome é DASN. Até o dia 31 de maio de cada ano, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI. Nessa declaração, o MEI informa o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Essa declaração atende à obrigação do MEI como Pessoa Jurídica perante a Receita Federal, sendo equivalente ao que empresas de outro regime de tributação fazem em suas declarações.
No entanto, as responsabilidades fiscais do MEI não se encerram aí. Isso é apenas o primeiro passo. Com base no faturamento anual, é necessário calcular o lucro do MEI, pois esse valor deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
O cálculo do lucro do MEI requer algumas etapas para garantir conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o fisco e é esse cálculo que pode definir se o responsável pelo MEI é ou não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo como efetuar esses cálculos:
- Calcular o valor total das despesas do MEI no ano anterior: Isso inclui despesas como água, luz, telefone, compra de mercadorias, custos de manutenção de equipamentos, salários (caso haja empregados), aluguel de espaço, entre outros.
- Calcular a parcela da receita bruta isenta de imposto de renda: Esse valor varia de acordo com o tipo de atividade do negócio do MEI: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
- Calcular o rendimento tributável do MEI: Este é o resultado da receita bruta menos despesas menos a parcela isenta.
Se o rendimento tributável resultar em um valor acima de R$ 30.639,90, o MEI estará obrigado a declarar o imposto de renda como Pessoa Física. Se o valor for menor ou igual a esse limite, o MEI deve verificar se está sujeito a outras condições que exigem a declaração como Pessoa Física.
Atenção: Existe uma exceção para essa regra! Conforme § 2º, art. 145 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que tiver escrituração contábil regular, poderá distribuir um lucro isento acima dos percentuais previstos (8%, 16% ou 32%).
As condições que obrigam à declaração de imposto de renda como Pessoa Física incluem renda tributável superior a R$ 30.639,90, recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, posse de bens acima de R$ 800.000,00, operações em bolsas de valores, obtenção de receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50, entre outras.
Portanto, é essencial que o MEI realize os cálculos necessários e avalie sua situação financeira para determinar se é obrigado a declarar o imposto de renda como Pessoa Física.
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